De tempos em tempos, as Prefeituras fornecem uma oportunidade para que proprietários de imóveis em Barueri regularizem construções irregulares. E recentemente entrou em vigência Lei de Anistia sobre a regularização de edificações clandestinas ou obras irregulares no município de BARUERI.
A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 entrou em vigência a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma irregular.
O prazo para realização dos protocolos dos pedidos de anistia é de 6 (seis) meses contados da data da publicação do regulamento da lei, prorrogável por 2 (dois) períodos iguais, a critério do Poder Executivo, por decreto municipal.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, bem como as de fins religiosos e institucionais sem caráter lucrativo, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Basicamente, é possível regularizar residências, galpões e imóveis comerciais em Barueri/SP de forma mais rápida e mais econômica. Uma grande diferença desta lei é que, diferentemente de outras ocasiões, não será necessária aprovação por parte do condomínio para que o imóvel seja regularizado.
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