Verificamos a participac?a?o da mulher nas carreiras juri?dicas, ao olharmos para as listas de aprovac?a?o nos exames de Ordem ou dos concursos pu?blicos, na qual se apura um nu?mero crescente, pore?m apesar das crescentes aprovac?o?es, convalida-se a desigualdade em relac?a?o aos homens, na?o obstante, uma ana?lise na?o muito profunda do tema, afere-se a composic?a?o das mulheres em cargos nos tribunais, os quais sa?o constitui?dos majoritariamente por indivi?duos do sexo masculino, parte-se dai? a necessidade de constante luta pela igualdade de participac?a?o entre os dois ge?neros, nos mecanismos judicia?rios de todo seguimento, sejam eles pu?blicos ou privados e, por fim, nas eleic?o?es.
Exemplo da histo?rica falta de vontade em recepcionar as mulheres nas insta?ncias de poder foi a aprovac?a?o da indicac?a?o da Ministra Ellen Gracie para o Supremo Tribunal Federal, em 2000, momento em que se constatou que fisicamente o STF na?o estava preparado para receber mulheres em seu quadro ma?ximo, ja? que nem banheiro feminino existia, para as que porventura viessem ocupar o cargo de Ministra.
Por outro lado, Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil de 1924 ate? a sua aposentadoria, em 1944, exerceu o cargo de encarregada pela Jurisprude?ncia do Tribunal de Apelac?a?o do Distrito Federal, de 1926 ate? 1946. Ale?m de funciona?ria da Justic?a ela foi, tambe?m, a primeira mulher advogada a ingressar no antigo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, atual Instituto dos Advogados do Brasil.
Outro grande exemplo que temos visto no cena?rio atual, se encontra na Advocacia Geral da Unia?o, na qual, a atuac?a?o feminina e? promovida com a edic?a?o de eventos dedicados a?s mesmas e incentivos do Governo Federal, da Secretaria de Poli?ticas para as Mulheres e ainda entidades vinculadas a? ONU, promovendo programas com respaldo social e que demonstram a? sociedade que o espac?o para a participac?a?o e atuac?a?o profissional e? amplo e deve ser preenchido pelo pu?blico feminino cada vez mais qualificado.
Partindo para o a?mbito da advocacia privada e o empreendedorismo que ela exige dos profissionais advogados, e mais ainda das advogadas, existem va?rios estudos realizados pelas Comisso?es permanentes da OABSP que demonstram as necessidades ainda latentes para uma integralizac?a?o maior do trabalho feminino no mercado de trabalho juri?dico.
Notadamente visto, aumentou respeitavelmente o nu?mero de participac?a?o das mulheres nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional SP, compreendendo significativamente a representatividade das mulheres em quadros de gesta?o como Conselheiras Estaduais e Federais, bem como, como Presidentes de subsec?o?es.
Apesar de representarmos 51,00% do eleitorado no pai?s, o percentual de mulheres em cargos de gesta?o, tomando-se por conta o Congresso Nacional ou OAB, se encontra gradual.
Com esse tipo de participac?a?o em crescente evoluc?a?o, pore?m ainda secunda?ria, as mulheres ainda na?o entenderam o seu papel na poli?tica.
Poucas sa?o instrui?das o bastante e conscientes de que podem e devem buscar ter seus espac?os e construi?rem uma lideranc?a para poderem efetivar as suas ideias na sociedade e contribuir com a democracia. Na?o e? raro desde que as mulheres te?m cotas, que elas tenham se candidatado mais, mas a taxa de mulheres eleitas continua ta?o baixa quanto antes, isso porque o i?ndice de mulheres realmente participativas e? que devem aumentar, e na?o apenas as inscritas para candidaturas.
Portanto ante ao cena?rio atual, onde as mulheres tem ocupado cargos importantes e participando de forma ta?o grandiosa em todas as camadas da sociedade e no mundo coorporativo, pore?m mesmo assim ainda continuam com uma baixa representatividade nos cargos eletivos inclusive na OAB, se faz necessa?ria a intervenc?a?o do estado para aumentar essa representatividade, estabelecendo cotas para garantir o espac?o ocupado de forma ta?o inteligente e muita compete?ncia.