Tchibum! Megulhando na responsabilidade: o verão e o uso das piscinas em condomínio

Com a proximidade das férias escolares, das festividades natalinas e da estação mais aguardada do ano, o verão, ficamos com a imagem de sol e banhos de mar e piscina. Além do nosso extenso e belo litoral, por vivermos em um país subtropical, assistimos à construção de uma infinidade de empreendimentos imobiliários que são projetados com extensa área de lazer, dando especial atenção aos parques aquáticos, que em nada deixam a dever aos resorts do Nordeste Brasileiro e ao Caribe.

Lembrando que esses verdadeiros clubes têm por objetivo oferecer aos moradores habitação e lazer num único espaço, evitando deslocamentos e privilegiando a segurança. Em relação ao binômio segurança x lazer é que devemos nos debruçar, e, para quem tem crianças em condomínio, o olhar deve ser diferenciado, se não, vejamos:

As piscinas instaladas nos condomínios residenciais merecem especial atenção por parte dos administradores, seja por força da manutenção estrutural, seja pela preservação da qualidade da água, e mormente no tocante à segurança dos frequentadores.

É muito comum, nas férias escolares, as crianças passarem horas na piscina, o que se recomenda seja feito sempre sob o olhar atento dos pais ou responsáveis, pois os condomínios em geral não são guarnecidos de salva-vidas. Vale destacar que os condomínios de edifícios não são subordinados à Lei nº 2.846 / 1981, que obriga os espaços públicos que possuem piscinas, clubes e afins a manterem salva-vidas. Todavia, a realidade se impõe às leis, e, diante de muitos empreendimentos que são erguidos sob a insígnia de “condomínio clube”, os condôminos e a administração desses empreendimentos entendem por bem manter a vigilância profissional em relação aos espaços, protegendo especialmente as crianças.

Outro ponto de atenção, e aqui estamos diante do comando legal, é a responsabilidade civil e criminal do síndico, que tem, dentre suas obrigações, manter a conservação e manutenção dos espaços comuns conforme prevê a legislação específica, disposta no Código Civil, como citamos:

Art. 1.348. Compete ao síndico: … V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Sob a égide da legislação, o síndico está obrigado a promover a manutenção e conservação das piscinas, cuidando da estrutura e do tratamento da água, além de controlar, por exemplo, o acesso ao espaço, sempre tendo como “cartilha” a convenção condominial.

Vale lembrar que o síndico responde pelo condomínio no âmbito civil e criminal, e que o dever de reparar danos, por exemplo, pode decorrer de omissão por parte dos gestores, quando negligenciam as manutenções obrigatórias.

A jurisprudência, neste sentido, é uníssona e obriga o condomínio a reparar danos causados:

EMENTA: Pedido para realização de nova audiência de instrução indeferido. Admissibilidade Alegada justa causa para não comparecimento do patrono à audiência não comprovada Agravo retido não provido.

 INDENIZAÇÃO: Danos morais e materiais. Acidente sofrido pelo autor, que sofreu ferimentos ao utilizar piscina de condomínio Comprovação Hipótese em que o acidente decorreu da má-conservação da área comum utilizada pelos condôminos – Dever de cuidado não observado – Danos morais caracterizados Indenização fixada de forma adequada para compensar o autor do constrangimento imposto e evitar enriquecimento ilícito Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, o réu foi vencido na maior parte da pretensão, devendo arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais -Sentença mantida Recurso não provido.(TJ-SP – APL: 90962454220088260000 SP 909624542.2008.8.26.0000, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 31/07/2013, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2013).

Ainda em relação à responsabilidade do síndico, que deve estar atento às manutenções obrigatórias, há que se considerar que o síndico deve estar amparado por uma boa equipe de manutenção e por empresas especializadas na conservação desse especial espaço do condomínio.

Outra questão muito debatida, fruto de polêmica e opiniões divergentes, especialmente no verão, com o aumento da frequência do uso da piscina do condomínio, é o ingresso de visitantes no espaço. Ponto polêmico no tocante ao uso das piscinas é a proibição do ingresso de visitantes nos espaços dos parques aquáticos, sendo muito comuns nesta época do ano malabarismos por parte dos condôminos para que seus visitantes façam uso das piscinas, o que pode gerar desconforto devido à privacidade perseguida pelos moradores e eventual aumento de gastos com o espaço. Por outro lado, muitas crianças passam férias com avós e tios e deixam de acompanhar os priminhos, por exemplo, à piscina por essas proibições. Tais situações devem ser resolvidas com razoabilidade e sempre de olho na vontade da maioria expressa nas assembleias de condôminos.

Portanto, para que o verão seja solar, é recomendável que a manutenção esteja em dia, que o espaço do parque aquático seja tratado com carinho pelos gestores e pelos próprios condôminos e, na prevenção de acidentes, TODOS devem estar unidos para evitá-los, garantindo felicidade nesta festejada época do ano.

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