Regularização documental

Reprodução/Internet

Muitas pessoas ao construírem seus imóveis ou adquirirem um novo, costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existe um fator muito importante, que se refere a regularização documental, principalmente no que diz respeito ao projeto arquitetônico. 

O processo de aprovação do projeto antes de sua construção e sua atualização junto a Prefeitura antes da realização de reformas é feita para garantir que se tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado é mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a sua venda, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e garante que ele não tenha débitos junto ao município.

Já a regularização através do processo de anistia tem como objetivo legalizar construções que não estão conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas. Além disso a lei possibilita a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU).

Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.

Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o proprietário optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá efetuar o pagamento de multas e outras taxas, à prefeitura, que possui seu valor calculado de acordo com a infração cometida. 

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