O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), garantirá gratuidade nos transportes sobre trilhos e ônibus intermunicipais para todos os eleitores no segundo turno das eleições municipais, conforme a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consta na Resolução 23.736, de 2024.
No dia 27 de outubro, a medida será válida das 6h às 20h nos municípios onde houver segundo turno das eleições municipais. Não será necessário apresentar título de eleitor nem comprovante de votação para utilizá-lo.
A oferta de viagens sem a necessidade de pagamento de bilhetes valerá para os transportes metropolitanos das empresas CPTM, EMTU e Metrô, assim como nas concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade. Nas linhas de ônibus gerenciadas pela EMTU, cujo percurso passe por municípios onde haverá votação, a gratuidade estará garantida. No caso de uma linha entre municípios em que não haverá eleição, não terá gratuidade.