Na tarde de terça-feira (dia 11), um caminhão descartava restos de construção na avenida Jussara (Jardim Santa Cecília) e teve o seu condutor multado em R$ 359,60.
A infração foi flagrada por uma patrulha da Guarda Municipal, que de imediato acionou a Guarda Ambiental para lavrar o auto. “Além da multa pelo entulho, o infrator teve o caminhão apreendido por estar com a documentação atrasada”, informou a secretária de Segurança e Mobilidade Urbana, Regina Mesquita.
De acordo com a lei municipal 2.482/16, a multa por despejo irregular de entulho tem o valor calculado em função do volume dos resíduos encontrados e pode chegar até a R$ 1.798,00. “Em caso de reincidência o valor dobra. E, mesmo pagando a multa, o infrator tem que recolher o material que despejou”, ressalta Marco Antônio de Oliveira (Bidu), secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente.
Conforme determina a lei, se o autuado não remover o entulho em até 72 horas após a notificação, a Prefeitura providencia a remoção e envia para ele a conta com os custos do serviço.
Responsabilidade
O descarte de entulho é de responsabilidade de quem o gera. Para pessoas que não têm condições de contratar uma caçamba e que geram pouca quantidade de entulho (3 metros cúbicos ou 1.500 kg), a Prefeitura fornece e recolhe um big bag gratuitamente.
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