Osasco lança programa para renegociar dívidas

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O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.447, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para o ano de 2026. A nova legislação foi publicada na edição nº 2.943 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), na terça-feira (23/12).

O programa tem como objetivo possibilitar que contribuintes regularizem pendências financeiras junto à Prefeitura, oferecendo descontos significativos em multas e juros. Podem aderir moradores com débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que possuem ações judiciais em andamento, além de débitos que já tenham sido parcelados anteriormente e não quitados ou cancelados por falta de pagamento.

A lei estabelece três modalidades de pagamento. Contribuintes com parcelamentos em dia que optarem pela quitação à vista terão desconto de 80% sobre multas e juros. Já aqueles com parcelamentos em atraso ou cancelados poderão obter desconto de 70% ao optar pelo pagamento à vista. Para quem escolher o parcelamento dos débitos em até seis parcelas, o desconto será de 50% nas multas e nos juros.

O Programa de Parcelamento Especial de Osasco entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2026. A legislação também determina que contribuintes que já possuam anistia de débitos vigente não poderão aderir a uma nova anistia por meio do PPEO.

Para participar do programa, é necessário realizar agendamento prévio pela Central 156. Após o agendamento, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Narciso Sturlini, nº 201, no Centro de Osasco, na data e horário marcados. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.