Meu condomínio está se tornando um Hotel? AIRBNB

foto: Ilustrativa

Quem diria que, lá em 2008, três amigos com uma ideia que visava a simplesmente custear o pagamento do aluguel mudariam o cenário mundial, quando resolveram “realugar” espaços dentro do próprio apartamento onde moravam, na cidade de São Francisco, EUA, diante da superlotação dos hotéis devido a um evento. Eles ofereciam colchão inflável e café-da-manhã, criando assim o “airbnb” em inglês: “air bed and breakfast”.

Estamos vivendo uma revolução! Da possibilidade de implementar negócios baseados em plataformas digitais, a economia de compartilhamento e de ampla e irrestrita divulgação por meio de redes sociais, com a conexão de milhares de pessoas em torno de objetivos em comum, nasceu a ideia de aplicativos para smartphones de locação por temporada.

Por meio da plataforma digital Airbnb, o proprietário de um imóvel pode ofertar para locação um quarto ou até o imóvel na totalidade, no formato “locação por temporada”.

No âmbito condominial, muito se tem escrito e comentado a respeito do Airbnb e de outros aplicativos, contudo, sem entendimento jurídico consolidado, dadas a novidade e complexidade do tema. Ressalvando-se que a jurisprudência não se consolidou, há julgados para todos os gostos.

DR. DIEGO BASSE – Advogado, Assessor e Consultor Jurídico especialista na área condominial e patrimonial

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