A Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) de Barueri promoveu no dia 24 de abril (segunda-feira) uma palestra sobre os direitos da população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais e travestis, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não-binário). O objetivo foi o de capacitar os agentes da Guarda Civil Municipal no atendimento de ocorrências e no enfrentamento da homotransfobia (termo que designa as violências cometidas contra a população LGBTQIAPN+, assim como atitudes ou sentimentos negativos motivados pela orientação sexual de outra pessoa).
Conduzida pela delegada de Defesa da Mulher (DDM) de Barueri, Carolina Aguiar, o encontro esmiúça as terminologias e conceitos por trás das siglas do grupo LGBTQIAPN+, explicando a diferença entre sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual.
“O sexo biológico é característica observada no nascimento; já a identidade de gênero é a experiência individual de cada pessoa que pode ou não corresponder ao sexo biológico designado no nascimento”, disse a delegada.
Terminologias
A terminologia “Transgênero” foi detalhada pela delegada ao dar o exemplo da mulher transgênero, que nasceu biologicamente no sexo do gênero masculino, mas se identifica como gênero feminino. Assim como para o homem transgênero, que nasce com o sexo designado feminino, porém se identifica com o sexo do gênero masculino.
Como gostaria de ser chamado (a)?
“Para atuação do agente público, é importante ter esse conhecimento técnico para o registro correto da ocorrência. Portanto, tem que perguntar: qual é o seu sexo? Masculino? Feminino? Ou não declarado? Como se identifica?”, ressalta Carolina, destacando que essa conduta respeita os direitos de escolha de como a pessoa quer ser chamada, independentemente no que está registrado no documento oficial com foto.
Criminalização
“Essas questões precisam ser debatidas, porque ainda motivam crimes de ódio e implicam no aumento do número de casos de violência”, falou a delegada sobre o combate à homotransfobia.
A homotransfobia se tornou crime equiparado ao de racismo previsto na Lei 7.716, de 1989, estendendo o conceito aos crimes de injúria decorrentes da mesma motivação. A pena prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.
Capacitação
“A nossa intenção é qualificar os agentes para prestar um serviço de excelência no município”, declarou o comandante da Guarda Civil Municipal de Barueri, Marcus Aparecido Guedes Ramos.
“Todo e qualquer agente público tem que ter ciência do sistema de justiça criminal sob ótica de gênero e de orientação sexual. Um tema que permeia as decisões judiciais e a atuação dos agentes públicos, principalmente dos agentes de segurança”, conclui Carolina.
Apoio ao público LGBTQIAPN+
Barueri oferece acolhimento, orientação e acompanhamento psicossocial ao público LGBTQIAPN+, prezando pela garantia dos seus direitos. O atendimento ocorre pela Coordenadoria Rede Mulher, que fica na sede da Secretaria da Mulher, na avenida Sebastião Davino dos Reis, 756 – Vila Porto.