Prédios comerciais, condomínios e edifícios residenciais coletivos deverão divulgar ostensivamente informações sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Barueri e prevê a fixação de cartazes nos locais.
Os informativos, segundo o projeto de lei 095/2021, devem conter o número da lei, o telefone da Delegacia de Defesa da Mulher (4198-0522) e o telefone da base da Guardiã Maria da Penha, um serviço da Guarda Civil Municipal de Barueri que oferece proteção 24 horas por dia a mulheres vítimas de violência (4194-7562).
Quem não cumprir a lei estará sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de 10 UFIB (Unidade Fiscal de Barueri). Os valores arrecadados serão destinados a campanhas de prevenção à violência contra a mulher.
Para a vereadora doutora Claudia (PDT), autora do projeto de lei, a democratização da informação é uma ferramenta importante para oferecer uma rede de apoio às vítimas de violência. “Fornecer às mulheres acesso constante sobre a legislação que as protege e dar acesso aos contatos de emergência contribui para ajudar quem precisa de atendimento e pode consequentemente reduzir o número de ocorrências”, disse a parlamenta.