Foi publicado no Diário Oficial do Município de Barueri no último dia 28 de março a lei 2.666 que proíbe os estabelecimentos comerciais da cidade de distribuir canudos plásticos. Os comerciantes terão um ano, segundo a lei, para se adequarem à nova regra. Após esse período de adaptação, o estabelecimento pego fornecendo canudos plásticos poderá levar desde advertência até multa de até R$3,6 mil.
No caso de três autuações para o mesmo estabelecimento, haverá suspensão do alvará de funcionamento. Os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais poderão oferecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, mas que devem ser embalados individualmente em envelopes “hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.