A droga murada: drogadição no condomínio

imagem: Ilustrativa

Alguns síndicos dizem: saudades do tempo em que as reclamações se restringiam ao cheiro da fumaça do cigarro, pois hoje, além do odor advindo excessivamente da área privativa ou da área de uso comum da “maconha”, não poucas vezes há a utilização de outras drogas ilícitas em áreas do condomínio, trazendo consigo os demais efeitos nefastos da droga para todos, sobrando para o síndico a dura missão do tratamento de um tema tão delicado no qual repousa extrema atenção.

Infelizmente, verifica-se que a “evolução da droga” tem trazido para o condomínio, na mesma proporção, um crescimento no consumo, e, pior, sua utilização em “clã”, até pela sensação de segurança, longe da repressão policial e dos perigos da rua, motivo pelo qual denominamos este artigo de “droga murada”.

E nem que se tentem desenhar estereótipos de condomínios ou condôminos, para diagnosticar ou potencializar que ali haverá mais ou menos uso de drogas, pois a droga no Brasil, ou melhor, no mundo, não tem cara definida, permeia todas as classes sociais e faixas etárias.

Longe estamos aqui de esgotar o tema e trazer uma regra simplória como: “chame a polícia”, ou, “aplique uma multa em grau máximo”, ou até mesmo aquelas penalidades previstas aos que não cumprem reiteradamente os seus deveres, ou a multa condominial para o condômino antissocial, e exponha tudo isso ainda em uma assembleia e pronto, e assim estará tudo resolvido. Ledo engano, pois, se essa fosse a “receita do bolo”, não teríamos mais drogas no condomínio.

Há vários fatores em jogo, uma vez que, vivendo em condomínio como ele é, sabemos que pode haver até mesmo menores envolvidos, por exemplo, isso não significa que não se tenha de quebrar “o tabu” e confrontar o fato, pois, não o fazendo, há um estímulo ao aumento da insegurança, o que motiva a mudança dos moradores que têm suas moradias desvalorizadas e por aí vai.

Reza o ditado que a maior distância entre duas pessoas é um mal-entendido, motivo pelo qual, como sempre, orientamos a que o convite à mediação sempre seja seguido com muita sensibilidade, levando em consideração a privacidade e a intimidade dos moradores em um primeiro momento, com cuidados especiais, pois isso, por si só, já traz uma dor intrínseca à família.

O festejado psiquiatra, psicoterapeuta e escritor Içami Tiba, no livro Anjos Caídos (Editora Gente), dedica um capítulo sobre a utilização de drogas nos condomínios – Paraíso da Drogas – uma leitura mais do que indicada para síndicos e pais – com dicas importantíssimas: “O perigo não está somente nas ruas, os jovens podem experimentar drogas com os amigos dentro do prédio.”

Agora, aberto o diálogo, observadas as cautelas, colhidas as provas, se a questão mesmo assim perdurar, deverá, sim, o condomínio adotar medidas internas (advertências, multas, condômino antissocial, etc.), sem prejuízo da comunicação ao Poder Público (no caso que assim caiba, para apuração de crimes, cujo Conselho Tutelar poderá até ser envolvido em determinadas situações), preservando sempre o ambiente salubre para os demais condôminos.

O Ilustre Promotor de Barueri e Membro do Conselho Estadual de Política sobre Drogas e pós-graduado em Dependência Química pela Unifesp/Uniad, Dr. Luís Roberto Jordão Wakim, que nos recebeu de forma muito prestimosa, cuja conduta lhe é peculiar com todo cidadão que assim procura o Ministério Público, colocou como possibilidade para debate até mesmo a aplicação dos princípios dentro do condomínio da Justiça Restaurativa, basicamente uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta das partes.

Vale tudo, sim, vale, no combate e na prevenção às drogas no âmbito condominial, e nem que se diga que isso é problema do Estado e o condomínio não tem nada com isso, pois, lembremos, o perigo pode vir de dentro, e o condomínio é local em que se elegeu para viver e solidificar a primeira e mais importante sociedade, que é a família.

Os síndicos podem e devem se socorrer de importantes procedimentos de conscientização, sem perder de mira a revitalização de espaços com fiscalização e monitoramento de áreas de uso comum, capacitação dos funcionários para abordagem e registro.

Afoitos a essa questão, e sabedores que o diálogo como medida previne os conflitos de vizinhança, há sugestão de chamamento de especialistas para conversar sobre o tema nos condomínios, por faixa etária ou até mesmo coletivamente, sendo certo que, como medida reflexiva e contribuitiva para nossa região, será abordado o tema em evento presencial com autoridades, o que será divulgado em breve pela revista Viva S/A.

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