Contratos assinados digitalmente possuem validade jurídica?

Ilustrativa

A pandemia acelerou processos de digitalização que já vinham sendo adotados há bastante tempo. Isso não é novidade. O que realmente é um fato novo é a ampla adoção de contratos digitais para formalização de operação, desde contratação de simples serviços, até a compra de imóveis hoje vêm sendo formalizada cada vez mais por contratos digitais.

Do ponto de vista legal, tanto o Código Civil quando o Código de Defesa do Consumidor não preveem regras específicas sobre contratos eletrônicos. Em outras palavras, um contrato digital deve seguir os mesmos requisitos de um contrato físico, importando que as regras e princípios sejam respeitados e haja boa fé das partes. Agora, para que a validade seja reconhecida, os contratos assinados digitalmente devem ser autenticados pela ICP-Brasil (Infraestrutura das chaves públicas brasileiras).

A validade inclusive foi reconhecida em recurso especial no STJ, onde houve autorização para a parte autora executar uma dívida, equiparando um título assinado digitalmente à um acordo pessoal (firmado no papel).

É válido comprar um imóvel assinando digitalmente?
É importante entender que assinar um contrato de compra e venda não necessariamente significa comprar o imóvel, pois um contrato particular não transfere a propriedade.

Então devemos segmentar a pergunta em duas. A primeira questão é: Contratos particulares de imóvel podem ser assinados digitalmente? A resposta é sim, desde que as assinaturas sejam autenticadas pela ICP-BR, e isso é possível utilizando plataformas como DocuSign.

A segunda pergunta é: É possível transferir a propriedade, através de escritura pública, de maneira digital?

A resposta também é sim, e o requisito é o mesmo. Para isso, os cartórios utilizam um portal chamado “e-notariado”, onde é necessário que as partes tenham certificado digital. Para isso, o próprio cartório realize o cadastro na plataforma e também faz as autenticações necessárias.

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