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A Prefeitura de Barueri intensificou as ações de fiscalização e conscientização contra a prática conhecida como “rabeira”, em que ciclistas, principalmente crianças e adolescentes, se agarram à traseira de veículos em movimento para serem puxados. A iniciativa é realizada por agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM), vinculada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS).
Considerada extremamente perigosa, a prática é proibida no município desde 25 de agosto de 2022, conforme estabelece a Lei nº 2.943/2022, conhecida como “Lei da Rabeira”. A legislação proíbe que bicicletas, patinetes, skates ou equipamentos similares sejam conduzidos quando estiverem agarrados ou ligados a veículos automotores ou elétricos em movimento.
Além da fiscalização, as equipes desenvolvem ações educativas para alertar a população sobre os riscos da prática, que pode provocar quedas, atropelamentos, colisões e outros sinistros de trânsito.
Multa e remoção
A legislação municipal prevê multa de R$ 512,60, equivalente a 10 UFIBs (Unidades Fiscais de Barueri) em valores de 2026, além da remoção do equipamento utilizado na prática.
Segundo a Prefeitura, atualmente o pátio municipal possui 92 bicicletas recolhidas durante as ações de fiscalização.
As operações são realizadas em diferentes regiões da cidade, principalmente em locais onde a ocorrência da “rabeira” já foi identificada, como Jardim Belval, Jardim Mutinga, Jardim Silveira e Vale do Sol. Quando as bicicletas são removidas, elas são encaminhadas à Secretaria de Mobilidade Urbana, seguindo os procedimentos administrativos previstos.
Risco para todos
A “rabeira” representa risco não apenas para quem pratica a atividade, mas também para motoristas, pedestres e demais usuários das vias. O perigo é ainda maior quando a prática envolve ônibus e caminhões, devido ao porte e à velocidade desses veículos.
Quem se desloca agarrado à traseira de um veículo também pode permanecer em pontos de difícil visualização para o motorista, aumentando o risco de acidentes.
Por isso, segundo o município, as ações têm caráter preventivo e educativo, além da fiscalização. A orientação é para que crianças, adolescentes e demais usuários das vias não utilizem veículos em movimento para obter impulso ou carona.
“Pegar carona na rabeira MATA!”
A Lei nº 2.943/2022 também determina que ônibus do transporte coletivo público sob concessão municipal exibam, na parte traseira, adesivos de fácil visualização com a mensagem: “Pegar carona na rabeira MATA!”
A medida busca reforçar a conscientização sobre os riscos da prática e estimular a participação da população na construção de um trânsito mais seguro.
A Prefeitura informa que as ações de fiscalização continuarão em diferentes pontos de Barueri.